O Formulário 8886 do IRS é uma declaração de divulgação especializada que funciona como instrumento de transparência. Em essência, é uma notificação formal utilizada pelos contribuintes e pelos seus consultores para declarar a participação em determinadas transações que o IRS considera potencialmente abusivas ou concebidas sobretudo para evitar impostos. Este documento faz parte dos esforços mais amplos do IRS para monitorizar transações de alto risco ou „listadas“, sem constituir, por si só, uma notificação de coima.

O Formulário 8886 não é apenas um formulário informativo: alerta ativamente o IRS quando um contribuinte está envolvido numa „transação reportável“ (frequentemente conhecida como „transação listada“). Quando é apresentado, tem os seguintes efeitos:
Este número corresponde a um procedimento temporário do IRS, em vigor desde 1 de outubro de 2020 „até nova ordem“, e não é uma linha de envio geral: destina-se apenas ao envio por fax da cópia OTSA separada do Formulário 8886 do ano inicial de uma transação reportável. Continua a ter de anexar o Formulário 8886 original à sua declaração de imposto sobre o rendimento; essa apresentação nunca é feita por fax. Se já enviou por correio ou por fax a sua cópia OTSA no ano inicial de uma transação, não envie uma segunda cópia por fax num ano posterior. Envie apenas uma cópia exata por fax, até um máximo de 100 páginas, com uma folha de rosto que indique o assunto, o seu nome, cargo, número de telefone, morada, o nome do contribuinte, a data e o número total de páginas (sem EIN nem SSN na folha de rosto). O IRS não fornece confirmação nem recibo de fax, por isso mantenha o seu próprio registo de transmissão.
Se este for o primeiro ano em que divulga uma determinada transação reportável, o IRS exige uma cópia separada para o Office of Tax Shelter Analysis, além do Formulário 8886 que anexa à sua declaração de impostos. Fax.Plus permite-lhe enviar essa cópia OTSA diretamente a partir do computador, do telemóvel ou do e-mail, com uma confirmação de entrega com data e hora que pode guardar juntamente com o seu próprio registo de transmissão de fax, uma vez que o próprio IRS não a fornece.
Nos termos da Secção 6707A, a sanção por não divulgar uma transação reportável é de 75% do benefício fiscal que a transação proporcionaria, com um mínimo de 5000 $ para uma pessoa singular e de 10 000 $ para qualquer outra entidade. O máximo anual é de 10 000 $ para uma pessoa singular e de 50 000 $ para as restantes na maioria das transações reportáveis, mas sobe para 100 000 $ para uma pessoa singular e 200 000 $ para as restantes se a transação não divulgada for especificamente uma transação listada.
Uma transação listada é aquela que o IRS identificou especificamente pelo nome como uma transação de evasão fiscal, a categoria sujeita ao maior escrutínio. O Formulário 8886 abrange ainda outras quatro categorias reportáveis: transações confidenciais, transações com proteção contratual, transações de perda acima de determinados limites em dólares e transações de interesse, em que o IRS suspeita de abuso, mas ainda não listou formalmente a transação.
Ambos, de formas diferentes. O Formulário 8886 original tem de ser anexado à sua declaração de imposto sobre o rendimento; nunca é enviado isoladamente por fax. O número de fax aplica-se apenas a uma cópia adicional e separada, exigida para o Office of Tax Shelter Analysis do IRS.
Não. O requisito de envio por fax aplica-se apenas ao ano inicial em que divulga uma determinada transação reportável. Se já enviou essa cópia OTSA do primeiro ano por correio ou por fax, não deve enviar uma segunda cópia por fax num ano posterior para a mesma transação, mesmo que continue a anexar o Formulário 8886 original à declaração de impostos de cada ano.
O Formulário 8886 é apresentado pelo contribuinte que divulga a sua própria participação numa transação reportável. O Formulário 8918 é um formulário separado, apresentado pelos consultores materiais (material advisors), os profissionais fiscais ou promotores que conceberam, comercializaram ou aconselharam sobre a transação, para divulgar o seu próprio papel de consultoria. Os dois formulários seguem para números de fax diferentes e abrangem declarantes diferentes.
A divulgação de uma transação reportável raramente surge isolada. Eis o que mais se coloca em torno da conformidade em matéria de planeamento fiscal abusivo e das declarações de divulgação ao IRS por fax.
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