O Formulário 3115 do IRS é um documento essencial para particulares e empresas que pretendem obter a aprovação oficial do IRS para ajustar a forma como declaram rendimentos e despesas, permitindo maior flexibilidade para adaptar a sua informação financeira a alterações no negócio ou na estratégia fiscal.

O Formulário 3115 é utilizado para pedir a alteração do método contabilístico global ou do tratamento contabilístico de determinados elementos. Isto inclui passar do regime de caixa para o regime de acréscimo, alterar os métodos de depreciação ou efetuar ajustamentos exigidos por novos regulamentos do IRS. O formulário permite aos contribuintes cumprir as regras do IRS ao fazer essas alterações, garantindo coerência e rigor na declaração.
Trata-se de dois processos de submissão distintos, com regras diferentes. No consentimento automático, envie apenas um Formulário 3115 por fax, até um máximo de 100 páginas, sem taxa de utilização. No consentimento prévio, é exigida uma taxa de utilização, paga através do Pay.gov, e também pode enviar o pedido por correio para Internal Revenue Service, Attn: CC:PA:LPD:TSS, P.O. Box 7604, Benjamin Franklin Station, Washington, DC 20044, ou submetê-lo por e-mail encriptado. A maioria das alterações de método contabilístico qualifica-se para os procedimentos automáticos.
O número de fax aplicável ao seu Formulário 3115 depende do processo de consentimento que estiver a utilizar: automático ou prévio. Fax.Plus permite-lhe enviar a cópia duplicada diretamente a partir de um computador, telemóvel ou e-mail para o gabinete correto do IRS, com uma confirmação de entrega com data e hora arquivada, o que é útil dado o limite do próprio IRS de um formulário e 100 páginas nos faxes de consentimento automático e o facto de nenhum dos processos fornecer qualquer outra confirmação de receção.
Qualquer contribuinte que pretenda alterar o seu método contabilístico (global ou relativo a determinados elementos) tem de entregar este formulário, especialmente quando exigido ou permitido pelos regulamentos do IRS.
A maioria das alterações de método contabilístico qualifica-se para os procedimentos de consentimento automático ao abrigo do Rev. Proc. 2015-13, que não exigem taxa de utilização e permitem enviar por fax a cópia duplicada para o National Office do IRS. As alterações que não se qualificam necessitam de consentimento prévio, apresentado a outro gabinete, com uma taxa de utilização obrigatória e uma linha de fax segura distinta. Consulte a lista atual de procedimentos de alteração automática antes de presumir que a sua alteração se qualifica.
Não, se estiver a entregar ao abrigo dos procedimentos de consentimento automático; o IRS não cobra qualquer taxa de utilização nesses casos. Os pedidos de consentimento prévio (não automático) exigem uma taxa de utilização, paga através do Pay.gov, cujo valor atual é definido anualmente no procedimento de taxas de utilização do IRS.
É o cálculo que tem em conta a diferença entre o método contabilístico antigo e o novo, para que os rendimentos não sejam duplicados nem omitidos. Um ajustamento negativo (mais deduções com o novo método) é normalmente efetuado no ano da alteração. Um ajustamento positivo é geralmente repartido por quatro anos fiscais, a começar no ano da alteração.
Muitas vezes, sim. Chama-se proteção em auditoria: se entregar atempadamente o Formulário 3115 ao abrigo dos procedimentos de consentimento automático, o IRS geralmente não exigirá que altere o mesmo elemento do método contabilístico num ano fiscal anterior ao ano de alteração pedido, mesmo que esse ano venha a ser examinado posteriormente. É uma das razões práticas para formalizar a alteração, em vez de mudar de método por conta própria.
Para o consentimento automático, a cópia duplicada é enviada por fax não antes do primeiro dia do seu ano de alteração e não depois da data em que apresenta a sua declaração de impostos original, e deve ser anexada a essa declaração apresentada dentro do prazo, incluindo prorrogações. Para o consentimento prévio, o pedido é apresentado ao National Office do IRS durante o ano fiscal a que a alteração se aplica, antes de apresentar a sua declaração.
Alterar um método contabilístico raramente surge isoladamente. Eis o que mais costuma surgir em torno das declarações ao IRS, das opções fiscais e dos envios por fax a terceiros.
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