O Formulário 8918 do IRS é um documento de divulgação especializado para consultores materiais envolvidos em transações de planeamento fiscal abusivo. Oferece aos consultores um mecanismo formal para notificar o IRS do seu envolvimento em transações fiscais potencialmente abusivas ou complexas, uma ferramenta regulamentar proativa que os consultores utilizam para documentar a sua participação e manter as suas atividades de consultoria transparentes perante as autoridades fiscais.

A apresentação do Formulário 8918 cumpre três funções:
Este é o procedimento atual do IRS para enviar o Formulário 8918 por fax em vez de o enviar por correio, em vigor „até novo aviso“. Tem de assinar o formulário antes de o enviar por fax; o IRS não aceita uma cópia sem assinatura. Envie apenas um Formulário 8918 por fax, até um máximo de 100 páginas, com uma folha de rosto que indique o assunto, o seu nome, cargo, número de telefone e morada, o nome do consultor material, a data e o número total de páginas (sem EIN nem SSN na folha de rosto). O IRS não fornece confirmação nem comprovativo de fax, por isso guarde o seu próprio registo de transmissão. Após o processamento, o IRS envia por correio uma Carta 4373 com o seu número de transação declarável, que deve depois transmitir a todos os contribuintes e consultores materiais em nome de quem atuou.
Como consultor material, tem de divulgar cada transação declarável num Formulário 8918 assinado, dentro de um prazo definido após assumir o mandato. Fax.Plus permite-lhe assinar, enviar e confirmar a entrega dessa declaração de divulgação diretamente a partir do computador, do telemóvel ou do e-mail, fornecendo-lhe um registo com data e hora para guardar juntamente com o número de transação declarável que o IRS lhe envia posteriormente, uma vez que o próprio IRS não fornece confirmação de fax.
Nos termos da Secção 6707, a sanção é de 50 000 $ para uma transação declarável que não seja uma transação listada. Para uma transação listada, a sanção corresponde ao valor mais elevado entre 200 000 $ ou 50 % do rendimento bruto recebido pelo aconselhamento sobre a transação, aumentando para 75 % se a falta tiver sido intencional.
Sim. Nos termos da Secção 6112, um consultor material tem de manter uma lista que identifique cada pessoa ou entidade aconselhada numa transação declarável, conservada durante 7 anos. Se o IRS solicitar a lista por escrito e esta não for fornecida no prazo de 20 dias úteis, a sanção é de 10 000 $ por cada dia adicional de atraso.
O IRS envia-lhe por correio uma Carta 4373 com um número de transação declarável. Fica então obrigado a transmitir esse número a todos os contribuintes e outros consultores materiais em nome de quem atuou nessa transação, quer no momento em que a celebram, quer no prazo de 60 dias de calendário após a receção do número, consoante o que ocorrer mais tarde.
Até ao último dia do mês seguinte ao trimestre civil em que se tornou consultor material da transação declarável, ou em que surjam circunstâncias que exijam uma divulgação retificativa.
Podem designar um único consultor material, por acordo escrito, para apresentar em nome de todos. Essa designação, no entanto, não elimina a obrigação própria de divulgação dos restantes consultores: se o consultor designado não apresentar atempadamente, todos os consultores materiais que sejam parte no acordo continuam a ser responsáveis.
Aconselhar sobre uma transação declarável implica a sua própria documentação de divulgação. Eis o que mais surge em torno das declarações de consultores materiais e dos faxes de conformidade para o IRS.
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